Anonimizando cliente (LGPD)
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dá ao cliente o direito de pedir a remoção dos dados pessoais. O AutoBaze trata isso com anonimização: apaga o que...
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dá ao cliente o direito de pedir a remoção dos dados pessoais. O AutoBaze trata isso com anonimização: apaga o que identifica a pessoa, mas mantém os registros fiscais (notas, vendas) que precisam ser preservados por lei.
Por que não é uma exclusão completa
A legislação fiscal exige que documentos como NF-e e cupons fiscais fiquem guardados por anos. Apagar simplesmente a venda quebraria essa obrigação. Por isso o caminho correto é:
- Apagar os dados pessoais identificáveis (nome, CPF, telefone, e-mail, endereço)
- Manter as notas fiscais e o histórico de transações
O cliente passa a constar como anonimizado nos registros: vira um número sem dono visível.
O que é anonimizado
Quando uma anonimização é executada:
- Nome e nome fantasia viram um marcador genérico
- CPF/CNPJ, telefone, e-mail e endereço são zerados
- Endereços extras do cliente são apagados
- Contatos de CRM ligados àquela pessoa são apagados
- Tudo fica registrado em um log de auditoria com data, executor e justificativa
O que é preservado
- Notas fiscais (anonimizadas no titular, mas mantidas)
- Vendas e pedidos
- Movimentações financeiras e contábeis
Isso atende tanto a LGPD quanto a exigência fiscal de retenção.
Como executar hoje
A tela self-service para anonimização ainda não está aberta no painel. Quando um cliente fizer essa solicitação formal, abra um atendimento com o suporte da AutoBaze pelo WhatsApp (41) 99151-7662.
A equipe vai:
- Confirmar a solicitação (precisa vir do titular ou representante)
- Executar o processo no banco com justificativa registrada
- Confirmar com você que foi feito
Registro da operação
Toda anonimização é logada com:
- Quem executou
- Quando
- Justificativa (mínimo de 10 caracteres)
Esse log atende a obrigação do Art. 37 da LGPD (registro de tratamento de dados).
Direito ao esquecimento e venda fiscal
Vale reforçar: o cliente pode pedir para sair, e você atende, mas a venda continua existindo no registro fiscal. Isso é correto e respeita as duas leis.