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Anonimizando cliente (LGPD)

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dá ao cliente o direito de pedir a remoção dos dados pessoais. O AutoBaze trata isso com anonimização: apaga o que...

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) dá ao cliente o direito de pedir a remoção dos dados pessoais. O AutoBaze trata isso com anonimização: apaga o que identifica a pessoa, mas mantém os registros fiscais (notas, vendas) que precisam ser preservados por lei.

Por que não é uma exclusão completa

A legislação fiscal exige que documentos como NF-e e cupons fiscais fiquem guardados por anos. Apagar simplesmente a venda quebraria essa obrigação. Por isso o caminho correto é:

  • Apagar os dados pessoais identificáveis (nome, CPF, telefone, e-mail, endereço)
  • Manter as notas fiscais e o histórico de transações

O cliente passa a constar como anonimizado nos registros: vira um número sem dono visível.

O que é anonimizado

Quando uma anonimização é executada:

  • Nome e nome fantasia viram um marcador genérico
  • CPF/CNPJ, telefone, e-mail e endereço são zerados
  • Endereços extras do cliente são apagados
  • Contatos de CRM ligados àquela pessoa são apagados
  • Tudo fica registrado em um log de auditoria com data, executor e justificativa

O que é preservado

  • Notas fiscais (anonimizadas no titular, mas mantidas)
  • Vendas e pedidos
  • Movimentações financeiras e contábeis

Isso atende tanto a LGPD quanto a exigência fiscal de retenção.

Como executar hoje

A tela self-service para anonimização ainda não está aberta no painel. Quando um cliente fizer essa solicitação formal, abra um atendimento com o suporte da AutoBaze pelo WhatsApp (41) 99151-7662.

A equipe vai:

  1. Confirmar a solicitação (precisa vir do titular ou representante)
  2. Executar o processo no banco com justificativa registrada
  3. Confirmar com você que foi feito

Registro da operação

Toda anonimização é logada com:

  • Quem executou
  • Quando
  • Justificativa (mínimo de 10 caracteres)

Esse log atende a obrigação do Art. 37 da LGPD (registro de tratamento de dados).

Direito ao esquecimento e venda fiscal

Vale reforçar: o cliente pode pedir para sair, e você atende, mas a venda continua existindo no registro fiscal. Isso é correto e respeita as duas leis.

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