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Emitindo NF-e individual

Quando emitir NF-e individual

A NF-e (modelo 55) é a nota tradicional, usada quando o cliente tem documento (CPF ou CNPJ). Você emite uma a uma quando:

  • Precisa identificar o cliente
  • É venda B2B (pra outra empresa)
  • Vai usar pra devolução, transferência ou complementar
  • Cliente pediu nota completa no documento

Onde emitir

Vá em Financeiro → Fiscal → Notas Fiscais, aba Emitidas. No topo, clique em Emitir NFNova NF-e.

Abre o modal de Nova NF-e onde você preenche os dados.

Preenchendo o cadastro do cliente

A NF-e exige CPF ou CNPJ do destinatário. Sem documento, a SEFAZ rejeita a nota.

Você pode:

  • Buscar um cliente já cadastrado
  • Cadastrar um novo na hora, com CNPJ (o sistema busca dados na Receita) ou CPF

Se for CNPJ contribuinte, preencha também a Inscrição Estadual. Isso evita rejeição da SEFAZ quando o cliente tem IE ativa no SINTEGRA.

Adicionando produtos

Busque os produtos por nome ou código. Cada item vai entrar com:

  • Quantidade
  • Valor unitário
  • NCM, CFOP e CSOSN (vindos do cadastro do produto)
  • Unidade

Confira se os produtos têm NCM, CFOP e CSOSN cadastrados. Sem isso a SEFAZ rejeita.

Forma de pagamento

Marque como foi pago: dinheiro, cartão, PIX, boleto, etc. Em casos especiais (vale alimentação, depósito, crédito loja, "outros"), o sistema lida com os códigos da SEFAZ automaticamente.

Confirmando

Clique em Emitir. O sistema:

  1. Reserva o próximo número da sua série de NF-e
  2. Monta o XML com todos os dados
  3. Valida contra o XSD oficial da SEFAZ
  4. Assina com seu certificado A1
  5. Envia pra SEFAZ
  6. Guarda chave de acesso, protocolo e XML autorizado

Se deu certo, a nota aparece na aba Emitidas com status Autorizada.

NF-e a partir de venda existente

Se a venda foi feita no PDV ou ecommerce e ficou sem nota, ela aparece pra você emitir depois. Você pode emitir uma de cada vez ou em lote (veja o artigo sobre NF-e em lote técnico).

Se a SEFAZ rejeitar

A mensagem aparece no detalhe da nota. Causas comuns:

  • CPF/CNPJ do cliente inválido
  • Cadastro de produto sem NCM, CFOP ou CSOSN
  • Endereço da empresa incompleto
  • Inscrição Estadual do cliente inconsistente com SINTEGRA

Corrija o que estiver errado e tente emitir de novo.

Prazo de cancelamento

  • 24 horas após a autorização: cancelamento normal
  • Entre 24 horas e 30 dias: cancelamento extemporâneo, pode ter multa do estado, o sistema avisa antes
  • Acima de 30 dias: emita NF-e de devolução
Ainda com dúvida? Fala com a gente no WhatsApp .