Emitindo NF-e individual
Quando emitir NF-e individual
A NF-e (modelo 55) é a nota tradicional, usada quando o cliente tem documento (CPF ou CNPJ). Você emite uma a uma quando:
- Precisa identificar o cliente
- É venda B2B (pra outra empresa)
- Vai usar pra devolução, transferência ou complementar
- Cliente pediu nota completa no documento
Onde emitir
Vá em Financeiro → Fiscal → Notas Fiscais, aba Emitidas. No topo, clique em Emitir NF → Nova NF-e.
Abre o modal de Nova NF-e onde você preenche os dados.
Preenchendo o cadastro do cliente
A NF-e exige CPF ou CNPJ do destinatário. Sem documento, a SEFAZ rejeita a nota.
Você pode:
- Buscar um cliente já cadastrado
- Cadastrar um novo na hora, com CNPJ (o sistema busca dados na Receita) ou CPF
Se for CNPJ contribuinte, preencha também a Inscrição Estadual. Isso evita rejeição da SEFAZ quando o cliente tem IE ativa no SINTEGRA.
Adicionando produtos
Busque os produtos por nome ou código. Cada item vai entrar com:
- Quantidade
- Valor unitário
- NCM, CFOP e CSOSN (vindos do cadastro do produto)
- Unidade
Confira se os produtos têm NCM, CFOP e CSOSN cadastrados. Sem isso a SEFAZ rejeita.
Forma de pagamento
Marque como foi pago: dinheiro, cartão, PIX, boleto, etc. Em casos especiais (vale alimentação, depósito, crédito loja, "outros"), o sistema lida com os códigos da SEFAZ automaticamente.
Confirmando
Clique em Emitir. O sistema:
- Reserva o próximo número da sua série de NF-e
- Monta o XML com todos os dados
- Valida contra o XSD oficial da SEFAZ
- Assina com seu certificado A1
- Envia pra SEFAZ
- Guarda chave de acesso, protocolo e XML autorizado
Se deu certo, a nota aparece na aba Emitidas com status Autorizada.
NF-e a partir de venda existente
Se a venda foi feita no PDV ou ecommerce e ficou sem nota, ela aparece pra você emitir depois. Você pode emitir uma de cada vez ou em lote (veja o artigo sobre NF-e em lote técnico).
Se a SEFAZ rejeitar
A mensagem aparece no detalhe da nota. Causas comuns:
- CPF/CNPJ do cliente inválido
- Cadastro de produto sem NCM, CFOP ou CSOSN
- Endereço da empresa incompleto
- Inscrição Estadual do cliente inconsistente com SINTEGRA
Corrija o que estiver errado e tente emitir de novo.
Prazo de cancelamento
- 24 horas após a autorização: cancelamento normal
- Entre 24 horas e 30 dias: cancelamento extemporâneo, pode ter multa do estado, o sistema avisa antes
- Acima de 30 dias: emita NF-e de devolução