Emitindo NFC-e ou NF-e direto do PDV
Depois de finalizar o pagamento, o PDV oferece a emissão fiscal direto na tela de sucesso, sem sair pra outra área.
Onde aparece
Logo após confirmar o pagamento, o modal mostra a tela Venda finalizada com a seção Documento fiscal e dois botões:
- NFC-e (Cupom Modelo 65)
- NF-e (Nota Modelo 55)
A emissão é opcional: você pode finalizar a venda só com o cupom térmico não fiscal e emitir nota depois, se preferir.
Emitindo NFC-e
- Clique em NFC-e
- O sistema monta a nota, envia pra SEFAZ e aguarda a autorização
- Quando autorizada, o DANFCE abre em PDF pra impressão na térmica
A NFC-e é o cupom fiscal eletrônico, padrão pra venda no balcão a consumidor final. Não exige todos os dados do destinatário.
Emitindo NF-e
- Clique em NF-e
- Se a venda tem cliente vinculado com CPF/CNPJ, o sistema emite direto com os dados do cliente, sem perguntar mais nada
- Se faltar algum dado obrigatório, o sistema abre um diálogo pra você completar antes de enviar
A NF-e (modelo 55) é exigida em vendas pra empresas ou em operações que precisam da nota completa de produto.
Se a SEFAZ recusar
Quando há rejeição, o sistema mostra o código SEFAZ, a mensagem e, quando possível, uma sugestão de correção. Ajuste os dados (CFOP, NCM, dados do destinatário, etc.) e tente novamente.
Importante
- Pra emitir NFC-e ou NF-e o tenant precisa estar configurado fiscalmente: certificado digital, ambiente SEFAZ, série e regime tributário
- As notas autorizadas ficam disponíveis na área Fiscal do painel, com PDF e XML
- Quando uma venda é cancelada, você pode cancelar a NF junto, desde que esteja dentro do prazo da SEFAZ