Carta de Correção (CC-e)
O que é
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) serve pra corrigir pequenos erros numa NF-e já autorizada, sem precisar cancelar e reemitir.
Onde emitir
Vá em Financeiro → Fiscal → Carta de Correção.
O que dá pra corrigir
- Natureza da operação
- Descrição de produto (sem mudar o produto em si)
- Informações complementares
- Dados de transporte (pequenos ajustes)
- Peso
O que NÃO dá pra corrigir
A CC-e tem limites legais. Não dá pra corrigir:
- Valores fiscais (preço, base de cálculo, alíquota, valor de imposto)
- Dados cadastrais do emitente ou do destinatário
- Datas
- Código do produto
Se o que você precisa mudar entra nessa lista, o caminho é cancelar a nota (se está no prazo) ou emitir NF-e de devolução.
Passo a passo
- Busque a nota pelo número, chave ou destinatário. Só notas autorizadas aparecem
- Selecione a nota
- Confira os dados (destinatário, valor, data de emissão)
- Leia o aviso com as limitações da CC-e
- Escreva o texto da correção (mínimo 15 caracteres). Seja claro: descreva o que estava errado e o que está correto agora
- Clique em Enviar CC-e
- Confirme no diálogo
Se a SEFAZ aceitar, a carta fica vinculada à nota e aparece no histórico.
Limite
- Máximo 20 cartas de correção por nota
Se você precisa de mais, alguma coisa está errada no processo, melhor cancelar e refazer.
Histórico
A própria tela mostra as últimas cartas de correção com:
- Número da nota original
- Sequência da carta
- Texto da correção
- Data
- Status
Como escrever uma boa correção
Texto da correção precisa ser objetivo. Exemplos:
Bom:
- "Natureza da operação corrigida: era 'Venda' e o correto é 'Remessa para conserto'."
- "Endereço de entrega no campo informações complementares: era 'Rua A' e o correto é 'Rua B, 123'."
Ruim:
- "Correção" (não diz o quê)
- "Erro" (não diz qual)
O texto vai pra SEFAZ e fica gravado pra sempre.
Resumo
Use CC-e pra ajustes pequenos e textuais. Pra valores, dados cadastrais ou datas, o caminho é cancelar ou fazer devolução.